O Projeto de Lei tem como objetivo instituir em Juiz de Fora o Programa Permanente de Prevenção contra as Doenças Ocupacionais dos profissionais da educação. O Programa deve se atentar às finalidades estabelecidas no texto da matéria, que são: cuidar da saúde do profissional da Educação da Rede Municipal, informá-lo o risco de manifestar doenças decorrentes do exercício profissional, orientar sobre os métodos e práticas preventivas de combate às enfermidades previstas e encaminhá-lo, em caso de necessidade, para o adequado tratamento.
Como doenças ocupacionais oriundas do exercício laboral dos trabalhadores da educação, o PL lista as seguintes enfermidades: estresse e exaustão emocional, lesão de esforço repetitivo, lesões na coluna vertebral, lesões nos membros superiores e inferiores, síndrome de Burnout, problemas vasculares, lesões das cordas vocais, alteração nas estruturas osteomusculares, como tendões, articulações, músculos e nervos, alergias, tais como: rinite, faringite, infecções das vias áreas superiores, laringite, dermatite entre outras, bursite, tendinite, lombalgia, fadiga muscular, ansiedade e surdez temporário ou definitiva.
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) é a responsável por aplicar a lei. Nesse sentido, o Executivo fica autorizado a realizar capacitações periódicas aos Profissionais da Educação sobre o tema das doenças ocupacionais visando garantir o direito constitucional à saúde. Também deve realizar anualmente uma semana temática sobre o tema, a ser promovida na última semana de abril, período em que é celebrado o Dia Mundial da Segurança e Saúde do Trabalhador. Para garantir a participação dos trabalhadores, essas ações deverão constar dos calendários escolares da Rede Municipal de Ensino, com atividades destinadas ao público-alvo do PL a serem definidas em conjunto pela Secretaria de Saúde e Educação. De acordo com a lei, também deverá integrar o Calendário Oficial do Município o dia 28 de abril como o “Dia Municipal da Prevenção contra as Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação”.
Íntegra: https://www.camarajf.mg.gov.br/sal/proposicaon.php?num=115473