Tinha como objetivo inicial garantir a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para negros e pardos em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos. Entretanto, após meses de debate, o PL foi aprovado após colocar como condicionante a questão social, indicada por vereadores contrários à proposição original. Ou seja, estão na abrangência da lei  negros e pardos que tenham cursado ensino na rede pública ou que tenham sido bolsitas em instituições privadas. 

A demanda nasceu nos debates feitos dentro da Comissão de Igualdade Racial, que inclusive foi instaurada nesta legislatura, e atende um pleito importante trazido pelos movimentos sociais que acompanham de perto, de forma qualitativa e aguerrida, os trabalhos do colegiado.

Íntegra: https://www.camarajf.mg.gov.br/sal/proposicaon.php?num=99857

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